LEI Nº 27, de 29 de Abril de 1950
Dispõe sobre isenções de impostos e taxas:
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º fica o senhor Adelino Augusto isento de taxas e impostos, que incidirem sobre o prédio de sua propriedade e residência, por dois anos.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 29 de Abril de 1950. Jose Maria Maciel (prefeito municipal).
Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 27, é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 29 de Abril de 1950.
Samuel Andrade Paiva Gustavo Galiano Ferreira
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Leis de 1950