LEI Nº 26, de 29 de abril de 1950
Dispõe sobre alienação de terreno.
A camara Municipal de Cruzília decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito autorizado a distender a quantia de CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para adquirir um terreno da viúva de Juvenal José machado, á esquina da Rua Maria Jacinta.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario , digo, correrá por conta da verba 8-99-4 a importância a ser dispendida com a execução desta lei.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 29 de abril de 1950. Jose Maria Maciel (prefeito municipal).
Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 26, é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 29 de Abril de 1950.
Samuel Andrade Paiva Gustavo Galiano Ferreira