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LEI Nº 25, de 11 de fevereiro de 1950

Criado: Sábado, 11 de Fevereiro de 1950, 07h03 | Acessos: 187

Dispõe sobre isenções de taxas e Impostos e fazem subvenções as linhas de ônibus existentes entre Cruzília e Caxambu.

 

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º fica concedida aos senhores Eduardo Prado e Jose Mario Meireles, proprietários das linhas de ônibus Cruzília – Caxambu, isenções de taxas e impostos no corrente exercício.

Art.2º Fica o senhor prefeito autorizado a subvencionar mensalmente as linhas de ônibus mencionados com importâncias de CR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) cada uma, digo CR$ 300,00 a cada uma.

 

Art.3º Para cobrir as despesas relativas ao artigo precedente fica aberto um credito suplementar á dotação 8-98-4 na importância de CR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros).

Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1950. Jose Maria Maciel (prefeito municipal).

Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 25, é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1950.

 

Samuel Andrade Paiva Gustavo Galiano Ferreira Jose Candido de castro

 

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