LEI Nº 24, de 11 de fevereiro de 1950
Dispõe sobre isenção de tributos de um posto de gasolina.
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º fica concedida ao senhor Pedro Jose de Arantes, proprietário de um posto de gasolina nesta cidade, isenção por três anos de todos os impostos e taxas.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1950. Jose Maria Maciel (prefeito municipal).
Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).
A comissão a que foi presente o projeto de lei n° 24, é de parecer seja o mesmo aprovado.
Samuel Andrade Paiva Gustavo Galiano Ferreira Jose Candido de castro
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Leis de 1950