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LEI Nº 24, de 11 de fevereiro de 1950

Criado: Sábado, 11 de Fevereiro de 1950, 07h02 | Acessos: 186

Dispõe sobre isenção de tributos de um posto de gasolina.

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º fica concedida ao senhor Pedro Jose de Arantes, proprietário de um posto de gasolina nesta cidade, isenção por três anos de todos os impostos e taxas.

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1950. Jose Maria Maciel (prefeito municipal).

 

Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei n° 24, é de parecer seja o mesmo aprovado.

 

Samuel Andrade Paiva Gustavo Galiano Ferreira Jose Candido de castro

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