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LEI Nº 22, de 11 de fevereiro de 1950

Criado: Sábado, 11 de Fevereiro de 1950, 07h00 | Acessos: 198

Dispõe sobre a criação e localização de escolas rurais.

A camara Municipal de Cruzília decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Ficam criadas neste município mais 5(cinco) escolas rurais localizados nos seguintes bairros:

(Itaquí, Favacho, Recreio – Boa vista, Maria Cecília e Bela Cruz).

Art.2º ficam criados no quadro do funcionalismo municipal mais 05(cinco) cargos de professores com os vencimentos anuais de CR$ 3.600,00 três mil e seiscentos cruzeiros cada um.

Art.3º para atender as despesas com as medidas determinadas nesta lei fica o prefeito municipal autorizado a distender a importância de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) pela verba 8-33-0 do orçamento vigente.

Art.4º Os cargos serão preenchidos por portaria do senhor prefeito municipal. Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1950 Jose Maria Maciel (prefeito municipal).

Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei n° 22, é de parecer seja o mesmo aprovado.

 

Samuel Andrade Paiva Gustavo Galiano Ferreira Jose Candido de castro

 

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