LEI Nº 21,de 14 de dezembro de 1949
Considerando que o senhor Samuel de Andrade de Paiva, doou a prefeitura municipal de Cruzília, um terreno de sua propriedade para a abertura da Rua Capitão Antonio Pereira Lima.
Considerando que a abertura desse logradouro publica, significa apreciável melhoramento urbano.
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica a prefeitura Municipal de Cruzília autorizada a conceder ao senhor Samuel de Andrade Paiva, isenção permanente de taxa d água.
1º concederá igualmente ao mesmo isenção a todas as taxas e licenças necessárias a construção do seu prédio residencial á Rua Capitão Antonio Pereira Lima, nesta cidade.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 14 de dezembro de 1949. Jose Maria Maciel (prefeito municipal).
Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 21, é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 14 de Dezembro de 1949.
Pedro Jose de Arantes Gustavo Galiano Ferreira Jose Candido de Castro