LEI Nº 19, de 14 de dezembro de 1949
A camara municipal de Cruzília decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica concedida a subvenção mensal de CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros), à linha de ônibus Barbacena – caxambu, explorada pela viação nossa senhora da piedade.
Art.2º A verba necessária a esta subvenção, está prevista na dotação 8-89-4 do orçamento de 1950.
Art.3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 14 de dezembro de 1949.
Jose Maria Maciel (prefeito municipal).
Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº19, é de parecer seja aprovado.
Pedro Jose de Arantes Gustavo Galiano Ferreira Jose Candido de Castro
registrado em:
Leis de 1949