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LEI Nº 19, de 14 de dezembro de 1949

Criado: Quarta, 14 de Dezembro de 1949, 07h03 | Acessos: 620

A camara municipal de Cruzília decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica concedida a subvenção mensal de CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros), à linha de ônibus Barbacena – caxambu, explorada pela viação nossa senhora da piedade.

 

Art.2º A verba necessária a esta subvenção, está prevista na dotação 8-89-4 do orçamento de 1950.

 

Art.3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 14 de dezembro de 1949.

 

Jose Maria Maciel (prefeito municipal).

Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº19, é de parecer seja aprovado.

 

Pedro Jose de Arantes Gustavo Galiano Ferreira Jose Candido de Castro

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