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LEI Nº 17, de 14 de dezembro de 1949

Criado: Quarta, 14 de Dezembro de 1949, 07h02 | Acessos: 572

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o prefeito Municipal autorizado a subvencionar com CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), anualmente o instituto paroquial São Sebastião e com igual quantia o instituto Nossa senhora Aparecida, ambos desta cidade.

Art.2º A prefeitura terá o direito de matricular 04 alunos externos em cada estabelecimento sendo escolhidos, preferencialmente alunos pobres que se destacarem no 4º ano do grupo escolar, ou nos próprios estabelecimentos acima referidos.

Art.3º As despesas dessas subvenções correrão por conta da verba 8.98-4 do orçamento de 1950.

Art.4º esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrario.

Sala de sessões, 14 de dezembro de 1949. Jose Maria Maciel (prefeito municipal).

Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 17, é de parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 14 de dezembro de 1949. Pedro Jose de Arantes

Gustavo Galiano Ferreira

Jose Candido de Castro

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