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LEI Nº 15, de 14 de dezembro de 1949

Criado: Quarta, 14 de Dezembro de 1949, 07h00 | Acessos: 679

A camara Municipal de Cruzília decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica criado nesta prefeitura o cargo de servente que será oportunamente preenchido por portaria do senhor Prefeito municipal.

 

Art.2º Os vencimentos anuais serão de CR$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrario.

Sala de sessões, 14 de dezembro de 1949. Jose Maria Maciel (prefeito municipal)

Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº15, é de parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 14 de dezembro de 1949. Pedro Jose de Arantes.

Gustavo Galiano Ferreira. Jose Candido de Castro.

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