LEI Nº 15, de 14 de dezembro de 1949
A camara Municipal de Cruzília decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica criado nesta prefeitura o cargo de servente que será oportunamente preenchido por portaria do senhor Prefeito municipal.
Art.2º Os vencimentos anuais serão de CR$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrario.
Sala de sessões, 14 de dezembro de 1949. Jose Maria Maciel (prefeito municipal)
Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº15, é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 14 de dezembro de 1949. Pedro Jose de Arantes.
Gustavo Galiano Ferreira. Jose Candido de Castro.
registrado em:
Leis de 1949