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LEI Nº 14, de 14 de dezembro de 1949

Criado: Quarta, 14 de Dezembro de 1949, 07h00 | Acessos: 561

A Camara Municipal de Cruzília decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica criado neste Município o cargo de encarregado de eletricidade. Art.2º         O              vencimento          anual   do    encarregado    de    eletricidade,    será    de 9.600,00(nove mil e seiscentos cruzeiros).

Art.3º Revogam-se as disposições em contrario, está lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.

Sala das sessões, 14 de dezembro de 1949. Jose Maria Maciel (prefeito municipal)

Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº14, é de parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 14 de dezembro de 1949. Pedro Jose de Arantes.

Gustavo Galiano Ferreira. Jose Candido de Castro.

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