LEI Nº 14, de 14 de dezembro de 1949
A Camara Municipal de Cruzília decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica criado neste Município o cargo de encarregado de eletricidade. Art.2º O vencimento anual do encarregado de eletricidade, será de 9.600,00(nove mil e seiscentos cruzeiros).
Art.3º Revogam-se as disposições em contrario, está lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.
Sala das sessões, 14 de dezembro de 1949. Jose Maria Maciel (prefeito municipal)
Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº14, é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 14 de dezembro de 1949. Pedro Jose de Arantes.
Gustavo Galiano Ferreira. Jose Candido de Castro.
registrado em:
Leis de 1949