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LEI Nº 13, de 14 de dezembro de 1949

Criado: Terça, 13 de Dezembro de 1949, 07h00 | Acessos: 530

A camara Municipal de Cruzília decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º ficam criadas no município de Cruzília, mais cinco (5) escolas rurais, a partir de 1º de janeiro de 1950.

Art.2º será de CR$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), o vencimento anual de cada professora.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrario, esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.

 

Jose Maria Maciel (prefeito)

Maria Celeste m de Sousa (secretária).

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 13, é de parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 14 de dezembro de 1949. Pedro Jose de Arantes.

Gustavo Galiano Ferreira. Jose Candido de Castro.

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