LEI Nº 13, de 14 de dezembro de 1949
A camara Municipal de Cruzília decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º ficam criadas no município de Cruzília, mais cinco (5) escolas rurais, a partir de 1º de janeiro de 1950.
Art.2º será de CR$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), o vencimento anual de cada professora.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrario, esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.
Jose Maria Maciel (prefeito)
Maria Celeste m de Sousa (secretária).
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 13, é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 14 de dezembro de 1949. Pedro Jose de Arantes.
Gustavo Galiano Ferreira. Jose Candido de Castro.
registrado em:
Leis de 1949