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LEI Nº 02, de 13 de junho de 1949

Criado: Segunda, 13 de Junho de 1949, 07h00 | Acessos: 205

A camara municipal de Cruzília Decreta:

Art.1º Ficam Aprovados as despesas a regularizar feitas pelo senhor Prefeito Municipal, Doutor Jose Maria Nunes Maciel, de 14 de março a 11 de Abril de 1949, na importância de:

CR$ 20.010,25

Parag. 1º desse total, CR$ 14.303,15, foram gastos no mês de março, e CR$ 5.707,10 no mês de Abril.

Art.2º esta, lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Sala das sessões, 13 de junho de 1949.

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº2, sobre despesa a regularizar é de Parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 13 de junho de 1949.

Gustavo Galiano Ferreira Pedro Jose de Arantes Paulo Junqueira Ferreira

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