LEI Nº 02, de 13 de junho de 1949
A camara municipal de Cruzília Decreta:
Art.1º Ficam Aprovados as despesas a regularizar feitas pelo senhor Prefeito Municipal, Doutor Jose Maria Nunes Maciel, de 14 de março a 11 de Abril de 1949, na importância de:
CR$ 20.010,25
Parag. 1º desse total, CR$ 14.303,15, foram gastos no mês de março, e CR$ 5.707,10 no mês de Abril.
Art.2º esta, lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Sala das sessões, 13 de junho de 1949.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº2, sobre despesa a regularizar é de Parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 13 de junho de 1949.
Gustavo Galiano Ferreira Pedro Jose de Arantes Paulo Junqueira Ferreira
registrado em:
Leis de 1949