LEI N° 2.777, de 08 de abril de 2025.
LEI N° 2.777, de 08 de abril de 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais), para aquisição de máquinas e equipamentos para manutenção de Vias Urbanas e Estradas Vicinais do Município, em relação à seguinte dotação:
Orgão 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
Unidade 05- SEC MUN INFRA- ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Sub-Unidade 02 - SERVIÇO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.05.02.15.451.0004.1.0008-1.754.000 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO VEÍCULOS MÁQUINAS INFRAESTRUTURA URBANA ….. R$ 1.700.000,00
Total da Sub-Unidade 02 …………………………………………………………………………………………………………………………R$1.700.000,00
Total da Unidade 05 …………………………………………………………………………………………………………………………R$1.700.000,00
Total da Instituição 02 …………………………………………………………………………………………………………………………R$1.700.000,00
Total Geral Acrescido ………………………………………………………………………………………………………………………..R$1.700.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 08 de abril de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal