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LEI N° 2.777, de 08 de abril de 2025.

Criado: Quarta, 09 de Abril de 2025, 08h26 | Acessos: 233

LEI N° 2.777, de 08 de abril de 2025.

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais) e dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília  autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais), para aquisição de máquinas e equipamentos para manutenção de Vias Urbanas e Estradas Vicinais do Município, em relação à seguinte dotação:

Orgão 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

Unidade 05- SEC MUN INFRA- ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Sub-Unidade 02 - SERVIÇO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2.05.02.15.451.0004.1.0008-1.754.000 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO VEÍCULOS MÁQUINAS INFRAESTRUTURA URBANA        ….. R$ 1.700.000,00

Total da Sub-Unidade 02       …………………………………………………………………………………………………………………………R$1.700.000,00

Total da Unidade 05              …………………………………………………………………………………………………………………………R$1.700.000,00

Total da Instituição 02           …………………………………………………………………………………………………………………………R$1.700.000,00

Total Geral Acrescido             ………………………………………………………………………………………………………………………..R$1.700.000,00

 

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cruzília, 08 de abril de 2025.

 

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal

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