LEI Nº 2.698, de 12 de dezembro de 2023.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA CIDADANIA PELO DESENVOLVIMENTO DE CRUZÍLIA.”
O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação da Cidadania pelo Desenvolvimento de Cruzília, inscrita no CNPJ sob o nº 48.527.747/0001-29.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 12 de dezembro de 2023.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal
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Leis de 2023