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LEI Nº 2.698, de 12 de dezembro de 2023.

Criado: Terça, 12 de Dezembro de 2023, 08h00 | Acessos: 527

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA CIDADANIA PELO DESENVOLVIMENTO DE CRUZÍLIA.”

O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação da Cidadania pelo Desenvolvimento de Cruzília, inscrita no CNPJ sob o nº 48.527.747/0001-29.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           Cruzília MG, 12 de dezembro de 2023.

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal

 

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