Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 2.398, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Criado: Terça, 19 de Fevereiro de 2019, 14h40 | Acessos: 557

LEI Nº 2.398, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2019.

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), no orçamento vigente como segue:

9 31.90.04.00.2.07.01.10.301.0003.2.0064 01.48 Desenv. Programas Estratégias Saúde da Família 1.000.000,00
527 31.90.11.00.2.07.01.10.301.0003.2.0064 01.48 Desenv. Programas Estratégias Saúde da Família 700.000,00
Total 1.700.000,00

Art. 2° - Fica a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste artigo, com recursos para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:

249 33.90.36.00.2.07.01.10.301.0003.2.0064 01.48 Desenv. Programas Estratégias Saúde da Família 1.700.000,00
Total 1.700.000,00

Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Cruzília, 19 de fevereiro de 2019.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília MG

Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página