LEI N° 2.395, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
LEI N° 2.395, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Cruzília para o exercício
Financeiro de 2019.
A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$ 43.133.563,00 (quarenta e três milhões e cento e trinta e três mil e quinhentos e sessenta e três reais), para o exercício financeiro de 2019; sendo R$ 28.365.948,00 (vinte e oito milhões e trezentos e sessenta e cinco mil e novecentos e quarenta e oito reais), do Orçamento Fiscal e R$ 14.767.615,00 (quatorze milhões e setecentos e sessenta e sete mil e seiscentos e quinze reais), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
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1. Receitas Correntes |
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1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
3.109.267,00 |
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1.2. Contribuições |
784.669,00 |
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1.3. Receita Patrimonial |
594.271,00 |
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1.7. Transferências Correntes |
35.100.769,00 |
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1.9. Outras Receitas Correntes |
149.968,00 |
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Soma |
39.738.944,00 |
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2. Receitas de Capital |
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2.2. Alienação de Bens |
80.000,00 |
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2.4. Transferências de Capital |
7.954.027,00 |
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Soma |
8.034.027,00 |
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9. Dedução da Receita Corrente |
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9.5. Dedução para Formação do FUNDEB |
-4.639.408,00 |
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Total da Receita Estimada |
43.133.563,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
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1. Câmara Municipal de Cruzília |
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01.01. Câmara Municipal |
1.320.000,00 |
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01.01.01 Corpo Legislativo |
520.930,00 |
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01.01.02 Administração e Finanças |
712.620,00 |
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01.01.03 Gabinetes Legislativos |
86.450,00 |
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Soma |
1.320.000,00 |
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2. Prefeitura Municipal de Cruzília |
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02.01. Gabinete e Secretaria da Prefeitura |
2.543.320,00 |
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02.02. Serviços de Finanças e Contabilidade |
3.725.314,00 |
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02.02.00 Serviços de Finanças e Contabilidade |
3.719.603,00 |
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02.02.01 Reserva de Contingência |
5.711,00 |
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02.03. Serviços de Obras Viação e Serviços Urbanos |
4.898.132,00 |
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02.03.01 Obras e Serviços Urbanos |
4.114.496,00 |
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02.03.02 Viação e Transportes |
783.636,00 |
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02.04. Serviços de Agricultura e Pecuária |
879.264,00 |
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02.05. Serviços de Educação |
14.330.176,00 |
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02.05.01 Educação Básica |
8.328.519,00 |
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02.05.02 FUNDEB |
5.229.381,00 |
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02.05.03 Alimentação Escolar |
186.704,00 |
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02.05.04 Educação Especial |
301.000,00 |
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02.05.05 Educação de Outros Níveis |
215.000,00 |
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02.05.06 Administração Escolar |
69.572,00 |
|
02.06. Serviços de Desporto, Lazer e Turismo |
1.085.937,00 |
|
02.06.01 Desporto e Lazer |
1.030.937,00 |
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02.06.02 Turismo |
55.000,00 |
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02.07. Fundo Municipal de Saúde |
11.051.273,00 |
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02.07.01 Atenção Básica |
4.822.069,24 |
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02.07.02 Média e Alta Complexidade |
4.211.937,11 |
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02.07.03 Vigilância em Saúde |
318.500,00 |
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02.07.04 Assistência Farmacêutica |
290.000,00 |
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02.07.05 Investimento em Saúde |
854.998,65 |
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02.07.06 Gestão |
553.768,00 |
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02.08. Serviços de Assistência Social |
1.454.085,00 |
|
02.08.00 Serviços de Assistência Social |
1.204.174,00 |
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02.08.01 Fundo da Criança e do Adolescente |
249.911,00 |
|
02.09. Serviços de Saneamento e Meio Ambiente |
278.490,00 |
|
02.09.01 Saneamento |
228.566,00 |
|
02.09.02 Meio Ambiente |
49.924,00 |
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02.10. Patrimônio Histórico e Cultural |
538.660,00 |
|
02.10.00 Patrimônio Histórico e Cultural |
483.660,00 |
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02.10.01 Proteção ao Patrimônio Histórico |
55.000,00 |
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02.11. Fundo de Assistência Social |
1.028.912,00 |
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02.11.01 Proteção Social Básica |
841.144,00 |
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02.12.02 Proteção Social Especial |
16.000,00 |
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02.11.03 Gestão do SUAS |
171.768,00 |
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Soma |
41.813.563,00 |
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Total da Despesa Fixada |
43.133.563,00 |
b) Classificação Funcional
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01 Legislativa |
1.320.000,00 |
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04 Administração |
4.128.729,32 |
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08 Assistência Social |
2.482.997,00 |
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09 Previdência Social |
1.233.345,00 |
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10 Saúde |
11.051.273,00 |
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12 Educação |
14.330.176,00 |
|
13 Cultura |
538.660,00 |
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15 Urbanismo |
4.094.496,00 |
|
17 Saneamento |
228.566,00 |
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18 Gestão Ambiental |
49.924,00 |
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20 Agricultura |
879.264,00 |
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26 Transporte |
783.636,00 |
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27 Desporto e Lazer |
1.085.937,00 |
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28 Encargos Especiais |
920.848,68 |
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99 Reserva de Contingência |
5.711,00 |
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Total da Despesa Fixada |
43.133.563,00 |
c) Classificação por Natureza
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3. Despesas Correntes |
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3.1. Pessoal e Encargos Sociais |
20.576.404,00 |
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3.3. Outras Despesas Correntes |
13.401.475,00 |
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Soma |
33.977.879,00 |
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4. Despesas de Capital |
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4.4. Investimentos |
8.746.989,00 |
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4.6. Amortização da Dívida |
402.984,00 |
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Soma |
9.149.973,00 |
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9. Reserva de Contingência |
5.711,00 |
|
Total da Despesa Fixada |
43.133.563,00 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts.32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2019.
Cruzília, 11 de dezembro de 2018.
Joaquim Jose Paranaíba Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito Municipal Secretária Executiva do Gabinete