LEI N° 2.394, de 04 de dezembro de 2018.
LEI N° 2.394, de 04 de dezembro de 2018.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2018
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente como segue:
| 34 | 31.90.11.00.2.05.02.12.361.0002.2.0046 | 01.18 | Remuneração dos Profissionais Maigistério FB | 150.000,00 | |
| 36 | 31.90.11.00.2.05.02.12.365.0002.00049 | 01.18 | Remuneração dos Profissionais Maigistério FB INF | 100.000,00 | |
| 50 | 31.90.13.00.2.02.00.04.123.0001.2.0021 | 01.00 | Manutenção de Obrigações Patronais / geral | 130.000,00 | |
| Total | 380.000,00 | ||||
Art. 2º Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste
artigo, com recursos para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:
| 35 | 31.90.11.00.2.05.02.12.361.0002.2.0048 | 01.19 | Desenv do Ensino Fundamental FB | 200.000,00 | |
| 37 | 31.90.11.00.2.05.02.12.365.0002.2.0050 | 01.19 | Desenv Educação Infantil FB | 50.000,00 | |
| 316 | 33.90.39.00.2.03.01.15.452.0004.2.0028 | 01.00 | Desenv Iluminação Publica | 50.000,00 | |
| 529 | 46.90.71.00.2.02.00.28.843.0000.9.0002 | 01.00 | Amortização e Encargos da Divida Contratada | 80.000,00 | |
| Total | 380.000,00 | ||||
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Cruzília, 04 de dezembro de 2018.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete