LEI Nº 2.393, de 06 de novembro de 2018.
LEI Nº 2.393, de 06 de novembro de 2018.
Dispõe sobre a Autorização do Município de Cruzília – MG para filiar-se na AMM – Associação Mineira de Municípios.
A Câmara Municipal de Cruzília aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a filiação do Município de Cruzília-MG na AMM – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS com a finalidade de esta prestar serviços que tenham como conseqüência a participação nas ações desenvolvidas em prol dos municípios mineiros, junto ao Governo de Minas Gerais.
Art. 2º – As despesas da presente lei serão amparadas por dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzília MG, 06 de novembro de 2018.
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Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete