LEI Nº 2.389, de 18 de setembro de 2018.
LEI Nº 2.389, de 18 de setembro de 2018.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA A FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO DO COGEMAS (COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MINAS GERAIS).
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília, autorizado a firmar Convênio de mútua cooperação com o COGEMAS (Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social de Minas Gerais), para repassar o valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) por ano a entidade.
Art. 2º - O recurso repassado visa apoiar financeiramente o CGEMAS/MG para:
I – Representar os interesses da Assistência Social Municipal às autoridades constituídas.
II – Coletar, produzir e divulgar informações relativas à Assistência Social Municipal e à legislação correspondente.
III – Propor o mecanismo para assegurar a Assistência Social, numa perspectiva municipalista buscando a universalização do atendimento e o ensino de qualidade.
Art. 3º - As despesas desta lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente, no exercício de 2018.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 18 de setembro de 2018.
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Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete