LEI Nº 2.380, de 08 de maio de 2018.
LEI Nº 2.380, de 08 de maio de 2018.
“Autoriza o Município de Cruzília a firmar convênio com a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu MG.”
O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília autorizado a firmar termo de convênio com a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu MG, inscrita no CNPJ sob o nº 06.925.855/0001-00, com sede na Av. Barão do Rio Branco, nº 229, Caxambu MG.
Art. 2º - Através de termo de convênio, a mencionada associação realizará o acolhimento de crianças e adolescentes encaminhadas pelo Juiz de Direito da Comarca de Cruzília.
Art. 3º - O Município pagará a quantia equivalente a um salário mínimo vigente por cada criança/adolescente internada através de ordem judicial expedida pelo Juízo da Comarca de Cruzília MG.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 08 de maio de 2018.
‘
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete