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LEI Nº 2.380, de 08 de maio de 2018.

Criado: Terça, 08 de Maio de 2018, 15h58 | Acessos: 323

 

LEI Nº 2.380, de 08 de maio de 2018.


“Autoriza o Município de Cruzília a firmar convênio com a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu MG.”


O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Município de Cruzília autorizado a firmar termo de convênio com a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu MG, inscrita no CNPJ sob o nº 06.925.855/0001-00, com sede na Av. Barão do Rio Branco, nº 229, Caxambu MG.

Art. 2º - Através de termo de convênio, a mencionada associação realizará o acolhimento de crianças e adolescentes encaminhadas pelo Juiz de Direito da Comarca de Cruzília.

Art. 3º - O Município pagará a quantia equivalente a um salário mínimo vigente por cada criança/adolescente internada através de ordem judicial expedida pelo Juízo da Comarca de Cruzília MG.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Cruzília MG, 08 de maio de 2018.



Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

 

          

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