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LEI Nº 2.359, DE 21 de novembro DE 2017.

Criado: Terça, 21 de Novembro de 2017, 13h13 | Acessos: 411

 

                                                           LEI  Nº 2.359, DE 21 de novembro  DE 2017.

 

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE UM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA CÂMARA PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

                        O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º - Fica  disponibilizado, sem ônus, em caráter permanente e irrevogável, ao Poder Executivo Municipal, um veículo marca GM/Corsa Sedan Premium, ano/modelo: 2010, placa: HLF 1681, Chassi  9BGXM19POAB146046, pertencente à Câmara Municipal de Cruzília, que passará a integrar a frota da Prefeitura Municipal.

                        Art. 2º - A disponibilização do veículo citado no artigo anterior implica na desafetação de suas finalidades junto ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º - O veículo objeto desta lei encontra-se em perfeito estado de conservação, passando a ser responsabilidade do Poder Executivo a sua manutenção e utilização em finalidade pública.

Art. 4º - A destinação, alocação, cessão ou alienação imediata é de competência privativa do Chefe do Executivo, isentando o Poder Legislativo de qualquer responsabilidade sobre o bem.

  • 1º - O serviço de patrimônio do Município deverá comunicar a baixa do bem sob responsabilidade da Câmara Municipal de Cruzília e a Contabilidade Geral promover sua alocação nos termos das normas contábeis.
  • 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a transferência e atualização dos dados do veículo perante os órgãos de trânsito em até trinta dias da data da presente lei.

Art. 5º - As despesas relativas à transferência do veículo correrão por conta da Prefeitura Municipal de Cruzília.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cruzília MG, 21 de novembro de 2017

 

Joaquim José Paranaíba                                                         Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira

Prefeito Municipal de Cruzília                                                     Secretária Executiva do Gabinete

 

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