LEI Nº 2.359, DE 21 de novembro DE 2017.
LEI Nº 2.359, DE 21 de novembro DE 2017.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE UM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA CÂMARA PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica disponibilizado, sem ônus, em caráter permanente e irrevogável, ao Poder Executivo Municipal, um veículo marca GM/Corsa Sedan Premium, ano/modelo: 2010, placa: HLF 1681, Chassi 9BGXM19POAB146046, pertencente à Câmara Municipal de Cruzília, que passará a integrar a frota da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A disponibilização do veículo citado no artigo anterior implica na desafetação de suas finalidades junto ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - O veículo objeto desta lei encontra-se em perfeito estado de conservação, passando a ser responsabilidade do Poder Executivo a sua manutenção e utilização em finalidade pública.
Art. 4º - A destinação, alocação, cessão ou alienação imediata é de competência privativa do Chefe do Executivo, isentando o Poder Legislativo de qualquer responsabilidade sobre o bem.
- 1º - O serviço de patrimônio do Município deverá comunicar a baixa do bem sob responsabilidade da Câmara Municipal de Cruzília e a Contabilidade Geral promover sua alocação nos termos das normas contábeis.
- 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a transferência e atualização dos dados do veículo perante os órgãos de trânsito em até trinta dias da data da presente lei.
Art. 5º - As despesas relativas à transferência do veículo correrão por conta da Prefeitura Municipal de Cruzília.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília MG, 21 de novembro de 2017
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Joaquim José Paranaíba Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito Municipal de Cruzília Secretária Executiva do Gabinete