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LEI Nº 2.358, de 21 de novembro de 2017.

Criado: Terça, 21 de Novembro de 2017, 13h12 | Acessos: 406

LEI Nº 2.358, de 21 de novembro de 2017.

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

A Câmara Municipal de Cruzília aprova:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, em conformidade com o que dispõem o §1º do art. 165, da Constituição Federal, artigos 153 e 154 da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2018, conforme estabelecido na Lei nº 2343, de 27 de Junho de 2017 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências”, estão estabelecidas no Anexo desta Lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou projeto de lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolver recurso orçamentário do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília MG, 21 de novembro de 2017


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília

 

Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

 

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