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LEI Nº 2.357, de 14 de novembro de 2017.

Criado: Terça, 14 de Novembro de 2017, 13h06 | Acessos: 398

LEI Nº 2.357, de 14 de novembro de 2017.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2017

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:




Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 657.000,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil reais), no orçamento vigente como segue:

2 31.90.01.00.2.02.00.09.272.001.2.0024 Proventos de Inativos e Pensionistas 30.000,00
4 31.90.04.00.2.01.00.04.122.001.2.0016 Desenvolvimento de Ações Secretaria Administração 25.000,00
19 31.90.11.00.2.01.00.04.122.001.2.0016 Desenvolvimento de Ações Secretaria Administração 49.000,00
22 31.90.11.00.2.03.01.15.452.004.2.0030 Desenvolvimento dos Serviços Funerário Cemitério 8.500,00
25 31.90.11.00.2.04.00.20.605.013.2.0034 Desenvolvimento Ações do Matadouro Municipal 2.000,00
26 31.90.11.00.2.04.00.20.606.013.2.0036 Desenvolvimento dos Serviços Agropecuarios 4.500,00
27 31.90.11.00.2.05.01.12.361.002.2.0042 Desenvolvimento das Atividades Ensino Fundamental 150.000,00
28 31.90.11.00.2.05.01.12.365.002.2.0044 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Infantil 170.000,00
42 31.90.13.00.2.02.00.04.123.001.2.0021 Manutenção de Obrigações Patronais/Geral 50.000,00
43 31.90.13.00.2.05.01.12.122.002.2.0040 Manutenção de Obrigações Patronais/Educação 60.000,00
53 31.90.13.00.2.07.06.10.122.003.2.0076 Manutenção de Obrigações Patronais/Saude 50.000,00
248 33.90.36.00.2.08.01.08.243.001.2.0086 Desenvolvimento das Atividades do Conselho Tutelar 18.000,00
369 33.90.93.00.2.02.00.28.846.000.9.0003 Sentenças Judiciais, Indeniz e Req. Pequeno Valor 30.000,00
509 31.90.13.00.2.07.02.10.302.003.2.0069 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial 10.000,00
          657.000,00


Art. 2º Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste
artigo, com recursos para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:

29 31.90.11.00.2.05.02.12.361.002.2.0046 Remuneração dos Profissionais Magisterio /Fundeb 150.000,00
30 31.90.11.00.2.05.02.12.361.002.2.0048 Desenvolvimento do Ensino Fundamenal Fundeb 55.000,00
31 31.90.11.00.2.05.02.12.365.002.2.0049 Remuneração dos Profissionais Magisterio /Infantil 150.000,00
134 33.90.30.00.2.05.01.12.365.002.2.0044 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Infantil 9.000,00
215 33.90.36.00.2.04.00.20.606.013.2.0036 Desenvolvimento dos Serivços Agropecuarios 6.000,00
260 33.90.36.00.2.11.01.08.244.009.2.0092 Manutenção e Operacionalização do Cras/Paif 7.000,00
270 33.90.39.00.2.01.00.04.122.001.2.0016 Desenvolvimento de Ações Secretaria Administração 7.000,00
275 33.90.39.00.2.03.01.15.452.004.2.0028 Desenvolvimento da Iluminação Publica 190.000,00
287 33.90.39.00.2.05.01.12.361.002.2.0042 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental 20.000,00
367 33.90.93.00.2.01.00.04.122.001.2.0014 Desenvolvimento Atividades Gabinete e Secretaria 17.000,00
368 33.90.93.00.2.02.00.04.122.001.2.0020 Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda 10.000,00
427 44.90.52.00.2.05.01.12.361.002.1.0017 Renovaçãp da Frota de Transporte Escolar 15.000,00
475 44.90.52.00.2.07.05.10.301.003.1.0027 Aquisição de Veículos e Equipamentos para Saúde 15.000,00
472 99.99.99.00.2.02.01.99.999.999.2.0026 Reserva de Contingencia 6.000,00
          657.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.

Cruzília, 14 de novembro de 2017.

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília



Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete

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