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LEI Nº 2.354, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.

Criado: Terça, 07 de Novembro de 2017, 11h27 | Acessos: 409

LEI Nº 2.354, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE CRUZÍLIA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SEÇÃO MINAS GERAIS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG, Joaquim José Paranaíba, no uso de suas atribuições propõe a Câmara Municipal de Cruzília-MG a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Município de Cruzília autorizado a doar à Ordem dos Advogados do Brasil, um lote de terreno urbano individualizado não edificado, que servirá de uso exclusivo para construção da sede da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Cruzília, com a seguinte descrição: Lote de nº 07 do loteamento “Campo de Aviação”, situado no Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, na Rua José Magalhães, s/nº, no Bairro Kennedy, com área de 298,12m² (Duzentos e noventa e oito vírgula doze metros quadrados) e as seguintes medidas linear e confrontações: pela frente com a Rua José Augusto Magalhães em 15,56 metros; pelos fundos com área remanescente em 15 metros; pelo lado direito em 21,95 metros confronta com o lote 06; e pelo lado esquerdo com o lote 08 e UBS José Felipe Santiago em 17,80 metros, de propriedade do Município de Cruzília, conforme Livro 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Cruzília, Matricula 2.559, Ficha 01 F, exclusivamente para construção da sede da 195ª subseção da OAB de Cruzília.

Art. 2º- A presente doação será gravada com cláusula de encargo de efetividade para edificar uma sede para a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Cruzília no lote cuja doação ora é autorizada.

Parágrafo Único. A donatária disporá do prazo máximo de 60 (sessenta) meses para inicio das obras contado desde o registro da escritura de doação em cartório, após o que, em caso de não cumprimento, a presente doação deverá ser revogada.

Art.3º- Sendo a Ordem dos Advogados do Brasil reconhecida como serviço público e sendo a mesma instituição de notório interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada.

Art. 4º Fica o lote supra mencionado desde já desafetado, passando-se para a categoria de bens disponíveis.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília MG, 07 de novembro de 2017


Joaquim José Paranaíba Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito Municipal de Cruzília Secretária Executiva do G

 

 

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