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Lei nº 2.351, de 26 de setembro de 2017.

Criado: Terça, 26 de Setembro de 2017, 11h22 | Acessos: 325

Lei nº 2.351, de 26 de setembro de 2017.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2017

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:




Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.666.000,00(Hum milhão, seiscentos e sessenta e seis mil reais), no orçamento vigente como segue:

2 31.90.01.00.2.02.00.09.272.001.2.0024 Proventos de Inativos e Pensionistas 100.000,00
21 31.90.11.00.2.03.01.15.452.004.2.0029 Manutenção e Conservação Vias e Logradouros Publicos 140.000,00
29 31.90.11.00.2.05.02.12.361.002.2.0046 Remuneração Profissonais Magistério - FUNDEB 526.000,00
31 31.90.11.00.2.05.02.12.365.002.2.0049 Remuneração Profissonais Magistério - Infantil 300.000,00
33 31.90.11.00.2.07.01.10.301.003.2.0065 Desenvolvimento da Atenção Básica de Saúde 280.000,00
42 31.90.13.00.2.02.00.04.123.001.2.0021 Manutenção Obrigações Patronais / Geral 140.000,00
43 31.90.13.00.2.05.01.12.122.002.2.0040 Manutenção Obrigações Patronais / Educação 180.000,00
          1.666.000,00

Art. 2º Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste
artigo, com recursos para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:

20 31.90.11.00.2.02.00.04.122.001.2.0020 Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda 20.000,00
28 31.90.11.00.2.05.01.12.365.002.2.0044 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Infantil 150.000,00
27 31.90.11.00.2.05.01.12.361.002.2.0042 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental 750.000,00
57 33.30.41.00.2.07.04.10.303.003.2.0074 Manutenção da Farmácia e Suporte Profilático 18.000,00
130 33.90.30.00.2.05.01.12.361.002.2.0043 Desenvolvimento do Transporte Escolar 30.000,00
190 33.90.30.00.2.11.03.08.122.007.2.0100 Ações de Qualificação / Capacitação Profissional 10.000,00
192 33.90.31.00.2.06.01.27.812.005.2.0057 Desenvolvimento das Ações do Desporto Amador 10.000,00
193 33.90.31.00.2.06.02.27.695.014.2.0062 Apoio a Mostras e Feiras da Produção Local 20.000,00
223 33.90.36.00.2.05.01.12.365.002.2.0045 Desenvolvimento Atividades de Creches 20.000,00
348 33.90.47.00.2.02.00.04.123.001.2.0021 Manutenção Obrigações Patronais / Geral 220.000,00
351 33.90.47.00.2.05.01.12.122.022.2.0040 Manutenção Obrigações Patronais / Educação 20.000,00
356 33.90.48.00.2.10.00.13.392.010.2.0104 Apoio a Festivais, Mostras Difusão da Arte e Cultura 20.000,00
357 33.90.48.00.2.11.01.08.244.009.2.0091 Concessão de Benefícios Eventuais 10.000,00
360 33.90.92.00.2.02.00.04.123.001.2.0022 Regularização de Despesas de Exercícios Anteriores 20.000,00
368 33.90.93.00.2.02.00.04.122.001.2.0020 Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda 15.000,00
381 44.90.51.00.2.03.01.15.451.004.1.0006 Obras de Revitalização e Infraestrutura Urbana 37.000,00
388 44.90.51.00.2.03.03.16.244.008.1.0014 Obras e Melhorias em Habitações Populares 10.000,00
384 44.90.51.00.2.03.01.15.452.004.1.009 Ampliação e Melhorias na Rede Elétrica Urbana 29.000,00
385 44.90.51.00.2.03.01.15.452.004.1.0010 Obras e Melhorias no Cemitério e Velório Municipal 90.000,00
402 44.90.51.00.2.07.05.10.301.003.1.0026 Ampliações e Melhorias na Rede Fisica de Saúde 17.000,00
406 44.90.51.00.2.11.01.08.244.009.1.0030 Construção e Aparelhamento do Cras/ Paif 10.000,00
416 44.90.52.00.2.03.01.15.452.004.1.0008 ConstruçãoAparelhamento Oficinas, Almoxarifado e Garagem 10.000,00
422 44.90.52.00.2.04.00.20.606.013.1.0015 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas 120.000,00
470 44.90.61.00.2.06.01.27.813.005.1.0024 Implantação de Parque / Bosque Municipal 10.000,00
         

1.666.000,00


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.



Cruzília, 26 de setembro de 2017.



Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília



Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete

 

 

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