LEI N° 2.322, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
LEI N° 2.322, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Cruzília para o exercício
financeiro de 2017.
A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa, para o exercício de 2017, em R$ 31.169.971,00 (Trinta e um milhões, cento e sessenta e nove mil e novecentos e setenta e um reais), para o exercício financeiro de 2017; sendo R$ 21.371.158,88 (Vinte e um milhões, trezentos e setenta e um mil e cento e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 9.798.812,12 (Nove milhões, setecentos e noventa e oito mil e oitocentos e doze reais e doze centavos), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
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1. Receitas Correntes |
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1.1. Receita Tributária |
2.004.858,00 |
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1.2. Receita de Contribuições |
871.753,00 |
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1.3. Receita Patrimonial |
341.920,00 |
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1.7. Transferências Correntes |
28.461.608,00 |
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1.9. Outras Receitas Correntes |
257.822,00 |
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Soma |
31.937.961,00 |
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2. Receitas de Capital |
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2.2 Alienação de Bens |
89.996,00 |
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2.4. Transferências de Capital |
3.002.925,00 |
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Soma |
3.092.921,00 |
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9. Dedução da Receita Corrente |
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9.5. Dedução para Formação do FUNDEB |
-3.860.911,00 |
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Total da Receita Estimada |
31.169.971,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
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1. Câmara Municipal de Cruzília |
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01.01. Câmara Municipal |
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01.01.01 Corpo Legislativo |
497.550,00 |
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01.01.02 Administração e Secretaria |
682.400,00 |
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01.01.03 Gabinetes Legislativos |
80.050,00 |
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Soma |
1.260.000,00 |
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2. Prefeitura Municipal de Cruzília |
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02.01. Gabinete e Secretaria da Prefeitura |
1.971.375,00 |
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02.02. Serviços de Finanças e Contabilidade |
3.095.526,00 |
|
02.03. Serviços de Obras Viação e Serviços Urbanos |
3.585.667,00 |
|
02.03.01 Obras e Serviços Urbanos |
2.893.819,87 |
|
02.03.02 Viação e Transportes |
467.753,00 |
|
02.03.03 Habitações |
224.094,13 |
|
02.04. Serviços de Agricultura e Pecuária |
458.084,00 |
|
02.05. Serviços de Educação |
10.414.234,88 |
|
02.05.01 Educação Básica |
5.779.510,88 |
|
02.05.02 FUNDEB |
4.199.480,00 |
|
02.05.03 Alimentação Escolar |
178.860,00 |
|
02.05.04 Educação Especial |
6.000,00 |
|
02.05.05 Educação de Outros Níveis |
185.000,00 |
|
02.05.06 Administração Escolar |
65.384,00 |
|
02.06. Serviço de Desporto, Lazer e Turismo |
790.836,69 |
|
02.06.01 Desporto e Lazer |
698.336,69 |
|
02.06.02 Turismo |
92.500,00 |
|
02.07. Fundo da Saúde |
7.661.315,43 |
|
02.07.01 Atenção Básica |
2.919.776,69 |
|
02.07.02 Alta e Media Complexidade |
3.605.734,54 |
|
02.07.03 Vigilância em Saúde |
151.935,00 |
|
02.07.04 Assistência Farmacêutica |
240.528,00 |
|
02.07.05 Investimentos em Saúde |
270.937,20 |
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02.07.06 Gestão |
472.404,00 |
|
02.08. Serviço de Assistência Social |
243.676,00 |
|
02.08.00 Serviço de Assistência Social |
144.804,00 |
|
02.08.01 Fundo da Criança e do Adolescente |
98.872,00 |
|
02.09. Serviço de Saneamento e Meio-Ambiente |
363.076,00 |
|
02.09.01 Saneamento |
324.000,00 |
|
02.09.02 Meio Ambiente |
39.076,00 |
|
02.10. Patrimônio Histórico e Cultural |
315.387,31 |
|
02.10.00 Patrimônio Histórico e Cultural |
256.387,31 |
|
02.10.01 Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico |
56.000,00 |
|
02.10.02 Cultura |
3.000,00 |
|
02.11. Fundo de Assistência Social |
1.004.770,69 |
|
02.11.01 Proteção Social Básica |
320.903,00 |
|
02.11.02 Proteção Social Especial |
583.883,69 |
|
02.11.03 Gestão do SUAS |
99.984,00 |
|
Soma |
29.903.949,00 |
|
99. Reserva de Contingência |
6.022,00 |
|
Soma |
6.022,00 |
|
Total da Despesa Fixada |
31.169.971,00 |
b) Classificação Funcional
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01 Legislativa |
1.260.000,00 |
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04 Administração |
3.440.883,00 |
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06 Segurança Publica |
8.000,00 |
|
08 Assistência Social |
1.248.446,69 |
|
09 Previdência Social |
889.050,00 |
|
10 Saúde |
7.661.315,43 |
|
12 Educação |
10.414.234,88 |
|
13 Cultura |
315.387,31 |
|
15 Urbanismo |
2.871.819,87 |
|
16 Habitação |
224.094,13 |
|
17 Saneamento |
324.000,00 |
|
18 Gestão Ambiental |
39.076,00 |
|
20 Agricultura |
458.084,00 |
|
26 Transporte |
467.753,00 |
|
27 Desporto E Lazer |
790.836,69 |
|
28 Encargos Especiais |
750.968,00 |
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99 Reserva de Contingência |
6.022,00 |
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Total da Despesa Fixada |
31.169.971,00 |
c) Classificação por Natureza
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3. Despesas Correntes |
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3.1. Pessoal e Encargos Sociais |
16.695.262,00 |
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3.3. Outras Despesas Correntes |
10.567.045,00 |
|
Soma |
27.262.307,00 |
|
4. Despesas de Capital |
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4.4. Investimentos |
3.583.154,00 |
|
4.6. Amortização da Dívida |
318.488,00 |
|
Soma |
3.901.642,00 |
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9. Reserva de Contingência |
6.022,00 |
|
Total da Despesa Fixada |
31.169.971,00 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.
Cruzília, 28 de Dezembro de 2016.
Joaquim José Paranaíba Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito Municipal Secretária Executiva do Gabinete