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LEI N° 2.322, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

Criado: Quarta, 28 de Dezembro de 2016, 10h15 | Acessos: 1509

LEI N° 2.322, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Cruzília para o exercício
financeiro de 2017.

A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa, para o exercício de 2017, em R$ 31.169.971,00 (Trinta e um milhões, cento e sessenta e nove mil e novecentos e setenta e um reais), para o exercício financeiro de 2017; sendo R$ 21.371.158,88 (Vinte e um milhões, trezentos e setenta e um mil e cento e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 9.798.812,12 (Nove milhões, setecentos e noventa e oito mil e oitocentos e doze reais e doze centavos), do Orçamento Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes

 

1.1. Receita Tributária

2.004.858,00

1.2. Receita de Contribuições

871.753,00

1.3. Receita Patrimonial

341.920,00

1.7. Transferências Correntes

28.461.608,00

1.9. Outras Receitas Correntes

257.822,00

Soma

31.937.961,00

2. Receitas de Capital

 

2.2 Alienação de Bens

89.996,00

2.4. Transferências de Capital

3.002.925,00

Soma

3.092.921,00

9. Dedução da Receita Corrente

 

9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

-3.860.911,00

Total da Receita Estimada

31.169.971,00

Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Cruzília

 

01.01.   Câmara Municipal

 

01.01.01 Corpo Legislativo

497.550,00

01.01.02 Administração e Secretaria

682.400,00

01.01.03 Gabinetes Legislativos

80.050,00

Soma

1.260.000,00

2. Prefeitura Municipal de Cruzília

 

02.01.   Gabinete e Secretaria da Prefeitura

1.971.375,00

02.02.   Serviços de Finanças e Contabilidade

3.095.526,00

02.03.   Serviços de Obras Viação e Serviços Urbanos

3.585.667,00

02.03.01 Obras e Serviços Urbanos

2.893.819,87

02.03.02 Viação e Transportes

467.753,00

02.03.03 Habitações

224.094,13

02.04.   Serviços de Agricultura e Pecuária

458.084,00

02.05.  Serviços de Educação

10.414.234,88

02.05.01 Educação Básica

5.779.510,88

02.05.02 FUNDEB

4.199.480,00

02.05.03 Alimentação Escolar

178.860,00

02.05.04 Educação Especial

6.000,00

02.05.05 Educação de Outros Níveis

185.000,00

02.05.06 Administração Escolar

65.384,00

02.06.   Serviço de Desporto, Lazer e Turismo

790.836,69

02.06.01 Desporto e Lazer

698.336,69

02.06.02 Turismo

92.500,00

02.07.   Fundo da Saúde

7.661.315,43

02.07.01 Atenção Básica

2.919.776,69

02.07.02 Alta e Media Complexidade

3.605.734,54

02.07.03 Vigilância em Saúde

151.935,00

02.07.04 Assistência Farmacêutica

240.528,00

02.07.05 Investimentos em Saúde

270.937,20

02.07.06 Gestão

472.404,00

02.08.   Serviço de Assistência Social

243.676,00

02.08.00 Serviço de Assistência Social

144.804,00

02.08.01 Fundo da Criança e do Adolescente

98.872,00

02.09. Serviço de Saneamento e Meio-Ambiente

363.076,00

02.09.01 Saneamento

324.000,00

02.09.02 Meio Ambiente

39.076,00

02.10. Patrimônio Histórico e Cultural

315.387,31

02.10.00 Patrimônio Histórico e Cultural

256.387,31

02.10.01 Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico

56.000,00

02.10.02 Cultura

3.000,00

02.11. Fundo de Assistência Social

1.004.770,69

02.11.01 Proteção Social Básica

320.903,00

02.11.02 Proteção Social Especial

583.883,69

02.11.03 Gestão do SUAS

99.984,00

Soma

29.903.949,00

99. Reserva de Contingência

6.022,00

Soma

6.022,00

Total da Despesa Fixada

31.169.971,00

b) Classificação Funcional

01 Legislativa

1.260.000,00

04 Administração

3.440.883,00

06 Segurança Publica

8.000,00

08 Assistência Social

1.248.446,69

09 Previdência Social

889.050,00

10 Saúde

7.661.315,43

12 Educação

10.414.234,88

13 Cultura

315.387,31

15 Urbanismo

2.871.819,87

16 Habitação

224.094,13

17 Saneamento

324.000,00

18 Gestão Ambiental

39.076,00

20 Agricultura

458.084,00

26 Transporte

467.753,00

27 Desporto E Lazer

790.836,69

28 Encargos Especiais

750.968,00

99 Reserva de Contingência

6.022,00

Total da Despesa Fixada

31.169.971,00

 

c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes

 

3.1. Pessoal e Encargos Sociais

16.695.262,00

3.3. Outras Despesas Correntes

10.567.045,00

Soma

27.262.307,00

4. Despesas de Capital

 

4.4. Investimentos

3.583.154,00

4.6. Amortização da Dívida

318.488,00

Soma

3.901.642,00

9. Reserva de Contingência

6.022,00

Total da Despesa Fixada

31.169.971,00

 

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.
Cruzília, 28 de Dezembro de 2016.

 

Joaquim José Paranaíba Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito Municipal Secretária Executiva do Gabinete

 

 

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