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LEI N.º 1.982, de 10 de setembro de 2.010

Criado: Sexta, 10 de Setembro de 2010, 08h00 | Acessos: 322

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DO LOTEAMENTO “RECANTO DAS ROSAS”.

 

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Loteamento “Recanto das Rosas” e autorizado o Executivo Municipal a promover os procedimentos necessários à conclusão do mesmo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 10 de setembro de 2.010.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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