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LEI Nº 1.975, de 18 de maio de 2010

Criado: Terça, 18 de Maio de 2010, 08h02 | Acessos: 335

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB DE CRUZÍLIA MG.

 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal o ROTARY CLUB DE CRUZÍLIA MG.
Parágrafo Único – A declaração de utilidade pública alcança também a sociedade “Casa da Amizade”, constituída pelas esposas dos integrantes do Rotary Club de Cruzília MG dedicada à prática de assistência aos desvalidos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cruzília (MG), 18 de maio de 2.010.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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