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LEI N.º 1.853, de 25 de julho de 2008

Criado: Sexta, 25 de Julho de 2008, 08h00 | Acessos: 347

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2008.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$22.750,00 (vinte e dois mil setecentos e cinquenta reais), como segue:

0302 – Serviços de Cultura Esporte e Lazer
13.392.0252.2.046 – Festas Cívicas e Populares
(166) 33903600 – Contratação de Pessoa Física R$3.750,00
(167) 33903900 – Contratação de Pessoa Jurídica R$9.650,00

13.392.0252.2.071 – Apoio a Festivais e Mostras, Difusão da Arte e da Cultura
(169) 33903100 – Premiações R$9.350,00
TOTAL R$22.750,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

0301 – Serviços de Educação
12.365.0203.2.010 – Desenvolvimento das atividades Pedagógicas do ensino Infantil
(153) 31901100 – Pagamento de pessoal R$22.750,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília (MG), 25 de julho de 2008.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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