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LEI N.º 1.851, de 30 de junho de 2008.

Criado: Segunda, 30 de Junho de 2008, 08h03 | Acessos: 329

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 DE 04/06/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os arts. 2º e 29 da Emenda Constitucional 19 de 04/06/98 e inciso XV do art.15 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Cruzília, fica fixado em parcela única no valor de R$1.554,81 (um mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em parcela única no valor de R$2.021,24 (dois mil, vinte e um reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º - O subsídio de que trata os artigos 1º e 2º desta lei, somente poderão ser alterados por lei específica de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, concedidos aos Servidores Municipais.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.009.

 

Cruzília (MG), 30 de junho de 2008.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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