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LEI N.º 1.849, de 1º de julho de 2008.

Criado: Terça, 01 de Julho de 2008, 08h02 | Acessos: 304

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO 3ª IDADE BEM-VIVER.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Declara de Utilidade Pública Municipal o Grupo 3ª Idade Bem-Viver, com sede na Rua Capitão Pinto, nº 404, Bairro Centro, portador do CNPJ 09.492.705-0001-48.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 1º de julho de 2008.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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