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LEI N.º 1.847, de 17 de junho de 2008

Criado: Terça, 17 de Junho de 2008, 08h00 | Acessos: 348

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2008.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), como segue:

0402 – Serviços de Assistência Social
08.241.0332.2.054 – Acolhimento e Valorização da Terceira Idade
( ) 33504300 – Subvenções Sociais R$4.500,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

0301 – Serviços de Educação
12.365.0203.2.010 – Desenvolvimento das Atividades Pedagógicas do Ensino Infantil
(153) 31901100 – Pagamento de Pessoal R$4.500,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 17 de junho de 2008.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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