LEI N.º 1.832, de 04 de março de 2008
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2008.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), como segue:
0301 – Serviços de Educação
12 – Educação
363 – Ensino Profissional
0205 – Apoio ao Aprendizado Profissionalizante Superior
2.088 – Escola Família Agrícola
33504300 – Subvenções Sociais
Valor R$30.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:
02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
99.999.9999.9.999 – Previdência Social dos Servidores
(070) 999999 0130 – Reserva de Contigência R$30.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Cruzília (MG), 04 de março de 2008.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Scian1 de Souza Ferreira
Secretária Municipal