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Leis 2005

LEI Nº 1.689 de 22 de novembro de 2005

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AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço
de verba no orçamento vigente como segue:

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0131 2.031 – Manutenção das Vias e Logradouros Urbanos
44905100 0130 – Obras e Instalações
R$50.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei
o Excesso de Arrecadação da Receita como segue:

17.61.06.00.00 – Gabinete Militar do Governo – Construção de Pontes
R$50.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 22 de novembro de 2005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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