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Leis 2005

LEI Nº 1.686 de 22 de novembro de 2005

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AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$1.889,15 (hum mil oitocentos e oitenta e nove
reais e quinze centavos), para reforço de verbas no Orçamento vigente como segue:

04 02 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0331 2.082 – Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$1.889,15

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no
artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total da dotação como segue:

04 02 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0332.2.053 – Cestas de Alimentos
33903200 0130 – Material de Distribuição Gratuita
R$1.889,15
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 22 de novembro de 2005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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