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Leis 2005

LEI Nº 1.681 de 04 de Outubro de 2.005.

Acessos: 306

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.005.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$19.997,11 (dezenove mil, novecentos e noventa e
sete reais e onze centavos), para reforço de verbas no Orçamento vigente como
segue:

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0131 2.031 – Manutenção das Vias e Logradouros Públicos
44905100 0130 – Obras e Instalações
R$19.997,11

Art. 2 º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior desta Lei a anulação parcial ou total da dotação como segue:

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103 2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
33903500 0130 – Serviços de Consultoria
R$200,00
99.999.9999 9.999 – Reserva de Contingência
99999900 0099 – Reserva de Contingência
R$644,63

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.122.0101 2.060 – Conservação e Melhoramento de Edificações Públicas
44905100 0130 – Obras e Instalações
R$1.102,48
15.452.0131 2.028 – Serviços Funerários
44905100 0130 – Obras e Instalações
R$1.000,00
15.452.0131 2.029 – Iluminação Pública


33903000 0130 – Material de Consumo
R$802,00
15.452.0131 2.030 – Limpeza Urbana
44905100 0130 – Obras e Instalações
R$1.000,00
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente
R$1.000,00
15.782.0132 2.032 –Manutenção do Terminal Rodoviário
33903000 0130 – Material de Consumo
R$2.000,00
15.782.0132 2.033 – Estradas Vicinais
44905100 0130 – Obras e Instalações
R$1.000,00

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.605.0161 2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
33901400 0130 – Diárias – Civil
R$1.000,00
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$1.000,00
20.606.0161 2.037 – Eletrificação Rural
44905100 0130 – Obras e Instalações
R$1.000,00
20.661.0163 1.061 – Implantação de Distrito Industrial
33903500 0130 – Serviços de Consultoria
R$1.000,00

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.272.0202 2.012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
31901300 0130 – Obrigações Patronais
R$200,00
12.361.0201 2.017 – Conservação e Melhoramento em Unidades de Ensino
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente
R$929,00
12.365.0203 2.010 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$1.000,00
12.365.0203 2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$1.000,00
12.365.0203 2.017 – Conservação e Melhoramento em Unidades de Ensino
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente
R$319,00

03 02 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0253 1.071 – Apoio a Festivais e Mostra para Difusão Cultural
33903300 0130 – Passagens e Despesas com Locomoção
R$1.800,00

04 03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361 2.055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$2.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 04 de Outubro de 2.005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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