LEI Nº 1.629 / 2004
ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.626/2004.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado os Parágrafos 1º e 2º ao Artigo 4º na Lei Municipal de nº 1.626/2004, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$11.624,12 (onze mil, seiscentos e vinte quatro reais e doze centavos), na seguinte Dotação Orçamentária: 02.03 – Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos – 15.451.0131.2031 – Manutenção das Vias Urbanas e Logradouros Públicos – 44906100.0040 – Aquisições de Imóveis.
Parágrafo 2º - Para atendimento ao disposto no Parágrafo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a usar o excesso de arrecadação da Receita: Cota parte do I.C.M.S. código 17.22.01.01.00, no valor de R$11.624,12 (onze mil, seiscentos e vinte quatro reais e doze centavos).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília – MG, 30 de Dezembro de 2.004.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
José Camilo Ferreira Rocha
Secretário Municipal