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Editoria C

LEI Nº 1.622 / 2004

Criado: Terça, 28 de Setembro de 2004, 08h03 | Acessos: 1111

“DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO REAL DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE FABRIL NO MUNICÍPIO.”


O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Município de Cruzília autorizado a ceder, pelo regime de cessão de uso real, área imobiliária de sua propriedade, até o total de 10.000 (dez mil) m2, à empresa constituída pelos sócios Gustavo Peres Laje Filho e Thomas Robert Bina, para que a mesma se instale em Cruzília, para a produção e exportação de móveis e objetos de decoração.
§ Único – O imóvel objeto da presente Lei situa-se no local denominado Campo de Aviação.
Artigo 2º - A empresa se compromete a construir e fazer funcionar sua planta fabril em Cruzília no prazo de 12 (doze) meses a contar da data da publicação da presente lei.
§ 1º - A construção deverá ser executada em sua totalidade preferencialmente por empresa e mão-de-obra local, salvo justificativa
fundamentada.
§ 2º - Os operários necessários para o funcionamento da unidade fabril deverão ser recrutados preferencialmente entre os residentes e domiciliados em Cruzília – MG, salvo justificativa fundamentada.
§ 3º - O transporte da produção fabril deverá ser contratado preferencialmente com empresas que mantenham domicílio fiscal em Cruzília, salvo justificativa fundamentada.
Artigo 3º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará em imediata resilição do contrato de cessão de uso real, sem necessidade de qualquer aviso prévio ou notificação. Implicará ainda em resilição e paralisação da atividade industrial da empresa beneficiária, com a devolução do imóvel sem direito a indenização por quaisquer benfeitorias já executadas.
Artigo 4º - O prazo do contrato de cessão de uso real é de 20 (vinte) anos, iniciando-se na data de sua assinatura.
Artigo 5º - Mantido o funcionamento regular da empresa pelo prazo de 10 (dez) anos, fica o Município autorizado a converter o contrato de cessão de uso real em contrato de doação, condicionado a manutenção do domicílio fiscal em Cruzília.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Cruzília, 28 de setembro de 2.004.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

José Camilo Ferreira Rocha
Secretário Municipal

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