LEI Nº 1.589 / 2003
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DO CAVALO DE CRUZÍLIA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Clube do Cavalo de Cruzília.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 29 de Outubro de 2.003.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal
registrado em:
Leis de 2003