LEI Nº 1.587 / 2003
DENOMINA PRAÇA SETE DE SETEMBRO EVALDO MACIEL FERREIRA (COVINHA).
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Evaldo Maciel Ferreira (Covinha) a Praça Sete de Setembro.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 30 de Setembro de 2.003.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal
registrado em:
Leis de 2003