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LEI Nº 1.587 / 2003

Criado: Terça, 30 de Setembro de 2003, 08h09 | Acessos: 339

DENOMINA PRAÇA SETE DE SETEMBRO EVALDO MACIEL FERREIRA (COVINHA).


O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Evaldo Maciel Ferreira (Covinha) a Praça Sete de Setembro.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília, 30 de Setembro de 2.003.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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