LEI Nº 1.582 / 2003
DENOMINA A REGIÃO GEOGRÁFICA CONHECIDA COMO SERRINHA, SANTUÁRIO DA SANTA CRUZ.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista Sanção Tácita, caracterizada pela ocorrência do previsto no parágrafo 3º do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e os parágrafos 2º e 7º do art. 233 do Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado SANTUÁRIO DA SANTA CRUZ a região geográfica conhecida como Serrinha.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 30 de Setembro de 2.003.
Rosangela Nascimento de Castro Santos
Presidente da Câmara Municipal
registrado em:
Leis de 2003