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LEI Nº 1.475, de 29 de Novembro de 2001

Criado: Quinta, 29 de Novembro de 2001, 09h14 | Acessos: 553

 DISPÕE SOBRE O PLANO PRURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG, PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.

 O Prefeito Municipal de Cruzília-MG, Dr. Carlos Orlando N. Penha, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual de Governo do Município de Cruzília-MG, para o período de 2002 a 2005, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei.

Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando diretrizes para a ação Governamental, que dentre as principais necessidades permitam:

I – criar condições para o desenvolvimento socioeconômico, com redução da pobreza, do déficit habitacional, aumentar o nível de emprego e renda;

II – garantir saúde e educação para todos;

III – integrar áreas rural e periférica aos melhoramentos urbanos;

IV – integrar programas municipais com os Estados e os do Governo Federal.

 Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.

Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas envolvam recursos do orçamento municipal seguirão diretrizes da Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a proceder a expansão de programas e ações, inclusão de programas e ações que envolvam recursos de convênios, não expectados no estudo da receita a fim de manter o equilíbrio fiscal.

Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 (quinze) de abril de cada exercício, relatório da avaliação de resultados da implantação deste Plano.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Novembro de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

 

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