LEI Nº 1.273, de 24 de Junho de 1997
AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a receber em nome do Município, uma doação do Rotary Club International, através do Rotary Club de Cruzília, em espécie ou em material, destinado a ajudar na construção das pontes urbanas destruídas pelas chuvas de Dezembro de 1996.
Art. 2º - Se a doação for em espécie, a referida quantia deverá ser depositada em conta especial do Convênio SETOP x Prefeitura de Cruzília, conta nº 8040-3, Banco do Brasil S/A, Ag. De Cruzília e passará a fazer parte da Contra partida da Prefeitura, no referido Convênio, que tem o nº 006/97 assinado em 09/06/97.
- Único – Se a doação for em material, o mesmo fará parte dos materiais que serão gastos pela Prefeitura, devendo o departamento competente fazer uma relação à parte, com cópia para o Rotary Club de Cruzília.
Art. 3º - Em agradecimento à doação, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a colocar no local da obra uma placa alusiva à referida doação, cuja foto, no futura, deverá ser enviada à Secretaria do Rotary Club International, conforme pedido do Rotary Club de Cruzília.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 24 de Junho de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária