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LEI Nº 1.270, de 10 de Junho de 1997.

Criado: Terça, 10 de Junho de 1997, 00h00 | Acessos: 200

AUTORIZA O EXECUTIVO A PAGAR AJUDA DE CUSTO AO TITULAR DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Advogado do Serviço de Assistência Judiciária do Município, uma ajuda de custo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.

  • Único – Esta ajuda se refere a viagens que o referido Advogado faz as vezes por semana à sede da Comarca a serviço do seu cargo.

Art. 2º - As despesas correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG,10 de Junho de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

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