LEI Nº 1.191, de 11 de Junho de 1996
AUTORIZA DESPESAS COM GERADOR.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair despesas com a retificação ou compra do gerador pertencente ao Sr. Mário Luiz Silveira de Souza, emprestado à Prefeitura e danificado no carnaval/96.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dotação 08482470 – 3132.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Junho de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1996