LEI Nº 1.176, de 18 de Abril de 1996
CRIAÇÃO DO FUNDO EDITORIAL PARA EDIÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Fundo Editorial para financiar edições de obras culturais, educativas, educativas e literárias de escritores cruzilienses.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 02.03-0848247-2019-3232.00 (Cultura – Outros Serviços e Encargos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 18 de Abril de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária