Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.167, de 09 de Abril de 1996

Criado: Terça, 09 de Abril de 1996, 07h03 | Acessos: 181

AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAXAMBU-MG 

O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal de Cruzília-MG, autorizado a repassar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Caxambu-MG, a quantia referente aos meses de novembro e dezembro de 1995.

Art. 2º - A quantia é a estipulada na sub-cláusula única do convênio firmado em 10/11/95 entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Caxambu e o Hospital da Fundação “Casa de Caridade de São Lourenço”.

Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação:

13754280 – Saúde

3132-00 – Outros Serviços e Encargos

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Abril de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página